PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 23ª SUBSEÇÃO DE CAMPO VERDE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Artigo | mais artigos

As Flores Raras do Judiciário

Data: 06/03/2013 16:00

Autor: Christiane Batista

 

img Desde Ellen Gracie, em 2000 a primeira mulher no Supremo Tribunal Federal, a história recente do judiciário floresce. A ministra Luciana Lóssio tomou posse neste fevereiro e comemoramos então, sugestivamente no mês de março, a consolidação da maioria feminina no Tribunal Superior Eleitoral. Na história remota entretanto, as condições para florir eram mais hostis. 
 
Em 1927 a primeira eleitora brasileira, Celina Guimarães Viana, apresentou petição requerendo sua inclusão no rol de eleitores de seu município. Com parecer favorável, provocou posteriormente a aprovação do projeto de lei que instituía o voto feminino. O detalhe picante fica por conta de que na Constituição Federal da época o voto da mulher não era proibido. Num mundo assim, submissão aos preconceitos e condicionamentos sociais tornavam as mulheres raridades no direito, na política. 
 
Se em 1902 Maria Augusta Saraiva foi a primeira mulher a se tornar bacharel pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco, somente 37 anos depois Auri Moura Costa alcançou o título de primeira juíza do Brasil. Somando mais 23 anos teremos Thereza Grisólia Tang como primeira desembargadora no Brasil, cargo para o qual foi nomeada em 1975. Na realidade, questões regionais - Ceará e Rio Grande do Sul, respectivamente - e históricas colocam Auri e Thereza como pioneiras. De qualquer modo, estavam ambas na vanguarda. Polinizaram o judiciário numa era embaraçada para a mulher, que desde seu nascimento era limitada a rainha do lar. E quem conhece vida de rainha não se equivoca, sabe como elas sofrem coibições de toda natureza. 
 
Contemporaneamente, a Desembargadora do TRF 1ª Região Neuza Maria Alves, mãe de três filhos, é exemplo de flor que brotou em terra ruim. Nasceu pobre, mulher e negra, filha de mãe semi-analfabeta. Com o dinheiro da condução para a escola a menina Neuza comprava o lanche, indo a pé. 
 
Hoje, ela compõe os 30% da magistratura brasileira florida pelo gênero feminino que leva suas características aos fóruns e tribunais. Maior sensibilidade aplicada à solução dos conflitos. Humanização dos diálogos por sua “fama” de falar mais que os homens priorizando assim a conciliação como melhor solução, entre outros talentos inerentes a alma feminina.
 
Além das esferas do judiciário, ciência e estatísticas mostram que em humanos, assim como acontece com outros mamíferos, as fêmeas vivem mais do que os machos e são mais capazes de lutar contra episódios de infecção ou trauma. Comprovadamente, a mulher tem maior capacidade em detectar e descrever cores. 
 
Possui uma visão periférica muito mais abrangente que a do homem e uma excelente percepção de objetos a curta distância. Veja você que o cérebro masculino é configurado para uma visão a longa distância. Isso explica porque o homem tem facilidade em encontrar caminhos na rua e dificuldades em encontrar suas coisas na gaveta. 
 
A mulher utiliza os dois lados do cérebro ao mesmo tempo, o que diminui o senso de direção, mas permite que faça mais de duas coisas simultaneamente. Com um detalhe: bem feitas.
 
A boa notícia em nosso país é que na comparação com dados de 2000, a população feminina cresceu 14%, segundo o último censo. Porém, os homens são mais numerosos até os 19 anos, só a partir dos 20 há a inversão – fato explicado pelos índices de violência.
 
Falando em violência, nota-se pela estatística citada a tendência masculina ao ímpeto descompensado, não só contra os outros do mesmo gênero que o retiram do cálculo populacional aos 20 anos como contra a mulher, seja sua mãe, sua esposa, sua namorada, amante ou filha. Não importa, contra qualquer uma delas ele terá vantagens físico-biológicas e apesar da Maria da Penha, uma mulher nem sempre pode esquivar-se da violência de imediato. Para preservar interesses dos filhos e/ou por não ter onde levá-los, por querer suportar calada para não sacrificar a família. Aí mora a maior covardia, na essencialidade do gênero pois o homem é capaz de violentar este instinto de preservação inerente ao feminino.
 
Agora pense comigo: se são mais mulheres (51,5%) do que homens (48,5%) e se todas resolverem bater nos homens ao mesmo tempo... Acho que estarão lascados.
 
Ainda bem que isso não vai acontecer pois as mulheres não têm a mesma natureza dos homens. Não são iguais e nunca serão. Todas as mulheres citadas neste artigo como quaisquer outras profissionais, solteiras ou casadas têm ou tiveram seus filhos, cuidam ou cuidaram da prole e de suas casas. De uma maneira ou de outra tiveram ou têm jornada dupla. Bobagem falar em alcançar igualdade, isonomia. 
 
A isonomia precisa sim ser aristotélica, ou seja, “a que trata os desiguais desigualmente na medida de suas desigualdades”. Como bem traduz a Ministra Carmem Lúcia, quando diz ao programa Repórter Justiça, do STF: “igualdade de direitos no sentido de ter o conceito sobre a mulher igual na dignidade da pessoa humana e desigual naquilo que é, na sua essência, diferenciada do homem”. 
 
Concluo, sem parcialidade de gênero: a mulher merece mesmo todas as homenagens, já que depois de tantos anos de histórica discriminação, provou que não precisa de vagas e cotas para alcançar sucesso. É flor por natureza e não depende necessariamente de terra boa para brotar, crescer, colorir e perfumar o mundo.
 
Christiane Batista é mulher, mãe, esposa, advogada e acadêmica de Letras da UFMT.
christianeadv@uol.com.br
 
 
 
WhatsApp