PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 23ª SUBSEÇÃO DE CAMPO VERDE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Março de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31 # # # # # #

Artigo | mais artigos

Equilíbrio entre o tributo e a dignidade da pessoa humana

Data: 10/01/2019 16:30

Autor: Daniele Fukui Rebouças*

  img  Há poucos dias iniciamos um novo ano, com um novo Presidente, novo Governo, e se renova a esperança do povo por um sistema tributário mais justo e digno.

    A Constituição da República traz um capítulo especifico sobre o Sistema Tributário Nacional versando sobre: a) o poder de tributar; b) a competência tributária; c) as limitações do poder de tributar (princípios e imunidades); d) repartição das receitas tributárias.

    Esta estrutura existe para viabilizar o arcabouço do nosso País (Estado Administrador), e para que isso seja possível é necessário que alguém financie, mas como não é possível consultar cada cidadão sobre a possibilidade de contribuição de cada um para financiar o Estado, pois se assim fosse não teríamos recursos suficientes para financiar o estado administrador, foi necessária a imposição legal do tributo.  

    Neste contexto, o Estado-fiscal capta recursos para que seja possível administrar e prestar serviços públicos essenciais que garantam a concretude dos direitos fundamentais, dentre eles a existência com uma vida digna.

    Contudo, na prática não é isso que acontece, eis que o Estado extrapola o limite do poder de tributar, muitas vezes não reparte as receitas tributárias, e deixa muito a desejar na realização e garantia dos direitos fundamentais. A arbitrariedade do Estado se tornou uma rotina, e ao invés de cortar gastos com a máquina pública, impõe cada vez mais tributos elevados, obrigações e penalidades extremamente excessivas, que resultam em burocracia, desrespeito dos princípios constitucionais, sem garantir a mínima dignidade na tributação.

    De acordo com levantamento feito pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é o país que mais cobra impostos sobre os lucros de empresas. Neste sentido também foi a notícia divulgada no primeiro dia deste ano no site da Época Negócios. Fonte: (https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2019/01/em-2019-brasil-sera-o-pais-que-mais-tributa-empresas.html)  

    Como destacado inicialmente estamos iniciando um novo ciclo, um novo Governo que para muitos traz esperança, mas que até que tudo se realize também gera incerteza e insegurança. 

    O nosso Presidente e nas medidas proporções o nosso Governador de Estado terão muitos desafios a ser superados, dentre as quais se destaca a necessidade de uma Reforma Tributária Justa e com dignidade, com o objetivo de simplificar o sistema de arrecadação, torná-lo mais justo para o contribuinte e adequado aos princípios federativos, melhorando a competitividade dos produtos brasileiros e pondo fim à guerra fiscal.

    Neste contexto não paira dúvida de que se o tributo existe é para satisfazer o bem comum, logo, deve atender a proporcionalidade e o mínimo existencial de cada ser humano. Se o tributo se torna abusivo e desproporcional, obviamente que ele se torna também inconstitucional.

    Deve haver um equilíbrio entre o tributo e a dignidade da pessoa humana.

    Por fim, devemos continuar a luta por uma reforma tributária realista e possível, que garanta o respeito da dignidade humana, a construção de uma sociedade mais livre, mais justa e mais solidária, garantindo o desenvolvimento nacional, erradicando a marginalização e as desigualdades sociais, promovendo o bem de todos os cidadãos, (artigo 3º, I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988) e claro, lutando contra a corrupção e o abuso de poder. 


*Daniele Fukui Rebouças é especialista em Direito Tributário, conselheira no Conselho de Contribuintes da SEFAZ/MT, conselheira estadual na Diretoria da OAB/MT e membro da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT
 

WhatsApp