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Decreto

Data: 27/04/2020 14:23

Autor: Gisele Nascimento*

   img Uma palavra pequena, de apenas 3 (três) sílabas, mas que pode trazer muitas mudanças por onde passa, dependendo do que ele regulamenta, claro. E agora, fico em casa ou vou para rua?  Abro a loja ou fecho? Volto a trabalhar ou fico em casa? Fico em isolamento ou saio às ruas? Uso máscara ou não? Esses decretos!

    Nos últimos 40 (quarenta) dias, denominado de quarentena, os decretos têm ditado nossa rotina de ir e vir, vez que nesse período, foram editados vários, de ordem municipal, estadual e federal. De manhã, era publicado um trazendo regras “x”, a tarde já vinha outro com regras “y”, revogando ou ampliando os de regras “x”. Depois, ainda no mesmo dia, vinha outro alterando as regras de “x” e “y”, de maneira, que não dava mais para saber qual deles estava na linha de frente, ou seja, vigente. 

    Sem dúvida que o momento é instável e assombrado, mas, penso que os nossos gestores precisam transmitir à população um mínimo de segurança, buscando sempre a correta aplicação e publicação das leis, dos decretos, das medidas provisórias, etc.

    Não é hora para discussões políticas, muito menos ainda para politicagem, ou panelinhas. O momento é grave, e exige rigor nas tomadas de decisões dos nossos administradores públicos, principalmente, dos chefes do executivo, que têm função de administrar a coisa pública, devendo, exercê-la de forma segura, eficiente, transparente, etc, visando, causar menos prejuízo possível ao erário, assim como, aos interesses e direitos da coletividade. 

    O ideal é que todos trabalhem alinhados, no sentido de conduzirem à aplicação das leis, em sintonia, com o fito de manter a concórdia entre a população, mas, que fique claro, que cada gestor, seja o presidente, o governador ou o prefeito, cada um, na sua esfera, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, pode tomar às suas próprias decisões, pois, são interdependentes, respeitando, logicamente, o parâmetro legal. 

    Vez que os administradores públicos (chefes do executivo), só podem fazer aquilo que está na lei podendo, excepcionalmente, criá-las, por meio de Medidas Provisórias, Decretos, etc. Não é demais dizer, que a função dos chefes do executivo, é administrar, e não criar/fazer leis.

    Quem pode criá-las, são os representantes do povo, na figura dos senadores, deputados estaduais, federais e vereadores, etc.

    Por causa do cenário de epidemia que estamos vivendo, os decretos que têm força de lei, que entram em vigor na data da sua publicação, estão em evidência, mas, como já dito acima, devem ser utilizados de forma cautelosa e criteriosa, de maneira há não causar insegurança jurídica e violação a princípios constitucionais, muito menos ainda, provocar mais medo e insegurança na população que já se encontra traumatizada e fragilizada.

    Por fim, decreto é um ato normativo que tem força de lei, que não passa pela discussão e aprovação legislativa, é elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme a necessidade pública.

    Para finalizar, a título informativo, o processo de formação da lei chama-se - processo legislativo -  e o decreto, não é submetido a tal processo, sendo simplesmente emitido pelo gestor do executivo seja o presidente, o governador ou prefeito, e por isso, sem dúvida, que aumenta ainda mais a responsabilidade daquele que o edita.

*Gisele Nascimento é advogada em Mato Grosso

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