PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 23ª SUBSEÇÃO DE CAMPO VERDE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

Constituição sofre afronta na data em que completa 28 anos

06/10/2016 08:00 | Ampla Defesa

    Na data em que a Constituição da República - voz do cidadão e do Direito - completou 28 anos, justamente em um ano que a palavra "golpe" foi amplamente explorada, o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Carta Magna selou um dos maiores golpes nesta história de quase três décadas.

    Por 6 votos a 5, a Suprema Corte manteve a possibilidade da prisão de condenado em segunda instância.

    É com extrema tristeza que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) vê o desfecho deste julgamento emblemático.

    Assumindo o papel de advogada da sociedade e em observância aos princípios constitucionais, a OAB foi até a última instância contra esta medida.

    Trata-se de afronta não apenas à dispositivo legal, a uma cláusula pétrea de Constituição Federal, mas sim um claro rompimento com seus princípios.

    O princípio à ampla defesa, que permeia todo o ordenamento jurídico brasileiro, foi ferido de morte com tal julgamento.

    A possibilidade de manter preso um cidadão antes de que se tenham esgotado suas possibilidades de defesa, antes mesmo que o próprio STF tenha avaliado o caso com seu papel constitucional de resguardar a Carta Magna mostra a fragilidade do ordenamento jurídico em um momento frágil do país.

    É para garantir a ordem social que uma república se faz à sombra de sua Constituição. É o conjunto de regras que constitui um país.

    Foi este mesmo conjunto de regras que estipulou a privação de liberdade - garantia constitucional dos cidadãos brasileiros - como pena máxima deste país.

    Não são exceções os casos que precisaram chegar aos olhos do STF para julgar a real culpa ou inocência de um acusado. Se fosse a pena de morte a penalidade em discussão, qual seria a responsabilidade dos tribunais superiores ao ter que rever um julgamento de segunda instância?

    Como poderá ser socorrer à Justiça o cidadão que teve, antes de tudo, seu direito à ampla defesa atacado.

    Tão irreversível como a prisão de um inocente para o indivíduo e sua família, é a afronta à Constituição para uma nação.

    O momento pede sim que estejamos atentos, principalmente aos nossos deveres - haja vista que a sociedade não tolera mais abusos, corrupção e impunidade -, mas sobretudo não podemos olvidar nossos direitos.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp