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Honorários devidos pelo Estado a advogados dativos levam TDP à PGE

08/02/2011 17:00 | Atuação
    O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso buscou providências quanto aos honorários arbitrados por juízes de todas as comarcas do Estado aos advogados nomeados para atuar pela Justiça Gratuita e cujos pagamentos não têm sido efetivados pelo Estado. O presidente do TDP, João Batista Cavalcante da Silva, o vice-presidente, Luiz da Penha Corrêa, se reuniram nesta segunda-feira (7 de fevereiro) com o procurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho. 
 
    Na ocasião apresentaram o Ofício nº 1/11 TDP/OAB/MT, onde são relatados os fatos que têm ocorrido em todo o Estado de advogados que são nomeados por juízes para atuar em favor dos cidadãos que não têm condições de contratar um advogado. Esse fato ocorre em razão da ausência de defensores públicos ou quando há apenas um profissional e ao fazer a defesa de uma parte no processo, a outra também é hipossuficiente. Para resguardar a ampla defesa e o contraditório dos cidadãos mais carentes, os magistrados nomeiam o advogado dativo e, por sua vez, determinam a expedição de certidões de pagamento desses honorários pelo Governo do Estado.
 
    “Porém, esses valores nunca são pagos, ensejando inclusive a propositura de ações de cobranças que se arrastam de forma indefinida pelo Egrégio Tribunal de Justiça Estadual e pelos demais Tribunais Pátrios”, ressaltou João Batista Cavalcante no documento.
 
    O entendimento da OAB, segundo o presidente do TDP, é de que “a responsabilidade pelo atendimento ao cidadão carente é do Estado, no exato cumprimento do prescreve a Constituição Federal, devendo também o Estado arcar com o pagamento dos honorários dos advogados que são nomeados, que não são obrigados a trabalhar sem receber; pois esses profissionais vivem daquilo que produzem, que é verba alimentar e imprescindível à sobrevivência sua e de seus familiares”.
 
    O TDP ainda fará um levantamento do montante dos honorários devidos pelo Estado a todos aqueles que foram nomeados nesses últimos cinco anos e que não foram pagos, ou que se arrastam em infindáveis ações de cobrança pelos tribunais, inclusive no STJ.
 
    O Procurador-Geral Dorgival Veras afirmou que vai analisar a questão com bastante atenção e empenho no sentido de contemplar a classe com os créditos a que faz jus, dentro do que estabelece a lei, ou seja, através de pagamentos via precatórios. Porém, os membros do TDP destacaram que a categoria não concorda com essa solução do problema. “É necessário adotar-se um sistema menos burocrático, mais prático e mais justo, de pagamento desses valores, por exemplo, através de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), de forma disciplinada, programada, viável e segura, prevista no orçamento”, afirmou João Batista. 
 
    O vice-presidente do TDP, Luiz da Penha, ressaltou que a possibilidade do profissional não aceitar as nomeações poderia gerar um caos na prestação jurisdicional em algumas comarcas, ficando a critério de cada subseção da OAB decidir a questão, já que no interior a situação é mais crítica. “E o que já é devido ao longo dos anos deve ser pago pelo Estado de alguma forma”, afirmou. O assunto já foi inclusive discutido com o governador Silval Barbosa durante visita feita à OAB/MT no ano passado, tendo ele garantido que encontraria uma solução para o problema em conjunto com a classe.
 
    O presidente do TDP afirmou ainda que “essa é uma questão que fere frontalmente as prerrogativas profissionais dos advogados mato-grossenses e não serão medidos esforços para reparar a ofensa, desde a busca consensual junto ao Poder Executivo, até a adoção de ações reparadoras junto à Justiça a serem propostas pela OAB. Espera-se que não seja necessário devido a boa vontade demonstrada tanto pelo procurador-geral, Dorgival Veras de Carvalho quanto  pelo governador Silval Barbosa”.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928

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