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Fórum de Barra do Bugres retoma atendimento presencial à advocacia no dia 24

17/08/2020 08:00 | CRONOGRAMA
Foto da Notícia: Fórum de Barra do Bugres retoma atendimento presencial à advocacia no dia 24

Foto: TJMT

img    O Fórum da Comarca de Barra do Bugres anuncia que retoma o atendimento presencial aos profissionais da advocacia na próxima segunda-feira (24). Na portaria nº 11/2020, foi divulgado cronograma que sistematiza o retorno das atividades.
 
    A utilização da Sala da Ordem dos Advogados do Brasil também será liberada a partir deste dia, com limitação de pessoas para evitar aglomeração. Vale ressaltar, o uso de máscaras e aferição da temperatura são obrigatórios. Quem se recusar – ou estiver com temperatura acima de 37,8 ° C - não poderá ingressar no Fórum.
 
    A primeira etapa rumo à reabertura se deu nesta segunda-feira (10) com o retorno presencial exclusivo a servidores e colaboradores, limitado a 40% do quadro e com expediente interno entre as 13h e às 19h.
 
    Neste período, os prazos processuais dos processos físicos e híbridos permanecerão suspensos durante a primeira etapa e só voltarão a tramitar 14 dias após o início da segunda etapa, como consta na portaria.
 
    A terceira etapa se dá 21 dias após o início da segunda etapa, com reestabelecimento das atividades presenciais ao público externo em geral, que necessitem de atendimento presencial, caso não seja possível por meios remotos e tecnológicos.
 
    Já a retomada de audiências, sessões do Tribunal do Júri, perícias, entrevistas e avaliações presenciais, está prevista para 30 dias após o início da terceira etapa.
 
    Caso não seja possível o retorno de atos na modalidade presencial, deverão ser realizados preferencialmente por videoconferência, ou de modo misto (com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto), observando-se o disposto no artigo 25 da Resolução CNJ nº.185/2013.
 
    Por fim, na quinta etapa haverá retorno das atividades presenciais de todos os servidores a quem não tenha sido deferido o teletrabalho.
 
    “Ficam suspensos até o início da quinta etapa os atos processuais que importem em comparecimento pessoal dos reeducandos e processados perante o juízo criminal da comarca onde estiverem em cumprimento de pena no regime aberto, semiaberto, em liberdade condicional ou de medidas despenalizadoras como suspensão condicional do processo”, ressalta trecho da portaria.
 
    O cumprimento do cronograma, segundo o juiz de Direito de diretor do Foro, Silvio Mendonça Ribeiro Filho, está intrinsecamente ligado à classificação de risco epidemiológico da Comarca, que hoje, é “moderado”. Se houver alteração para “alto” ou “muito alto”, as atividades presenciais serão suspensas. 
 
 
Acesse a portaria na íntegra, clicando aqui
 
 
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Crédito Foto: TJMT

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