PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 23ª SUBSEÇÃO DE CAMPO VERDE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

STF divulga tabelas com novos valores de custas judiciais

01/02/2012 17:00 | Judiciário em 2012

 

       O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta terça-feira (31 de janeiro) as tabelas com os valores de custas e de porte de remessa e retorno dos autos. A Resolução 479, de 27 de janeiro de 2011, disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para o recolhimento.
 
       Um Recurso em Mandado de Segurança ou um Recurso Extraordinário interpostos de instância superior custam, por exemplo, R$ 137,42. Já uma Ação Rescisória custa R$ 276,35. O porte de remessa e retorno dos autos previsto na Tabela “D” não será exigido quando se tratar de recursos interpostos por meio do processo eletrônico, exceto nos casos em que o relator requisitar os autos físicos.
 
       Há isenção de custas e do porte de remessa e retorno dos autos em quatro casos: nos processos criminais, salvo os de natureza privada; nos processos de natureza eleitoral; nas Ações Civis Públicas e nas Ações Populares, salvo comprovada má-fé; e aos amparados pela assistência judiciária gratuita. Nesse caso, o beneficiário da assistência judiciária gratuita deverá comprovar a concessão do benefício, por meio de cópia de decisão judicial, quando deferido em outra instância.
 
       Clique aqui para ver as tabelas.
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt

WhatsApp