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Após requerimento da OAB-MT, Conselho decide que consumidor não precisa esgotar vias administrativas para propor ação

19/07/2022 16:00 | JUIZADOS ESPECIAIS
Foto da Notícia: Após requerimento da OAB-MT, Conselho decide que consumidor não precisa esgotar vias administrativas para propor ação
imgO Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), após requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio de sua Comissão de Juizados Especiais (COJESP), deliberou que não é necessário o esgotamento das vias administrativas para propositura de demandas judiciais alusivas ao  Direito do Consumidor.
 
Consta ainda na decisão que, considerando o atual entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, não há essa obrigatoriedade até mesmo nos tribunais superiores.
 
A decisão foi informada por ofício à presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, pela desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
 
A OAB-MT recorreu ao Conselho, requerendo providências quanto ao posicionamento do juízo do Juizado Especial de Chapada dos Guimarães, diante de reiteradas decisões, exigindo o esgotamento administrativo para dar seguimento às ações, o que vinha acarretando inúmeros mandados de segurança. Mesmo assim estava mantendo a posição impeditiva.
 
“Essa decisão reforça posição que a OAB-MT já vinha defendendo desde a gestão passada, no sentido de não haver a necessidade de esgotamento das vias administrativas, garantindo assim pleno acesso à justiça dos consumidores”, celebra o presidente da COJESP da OAB-MT, Diogo Pécora. “Não há nenhuma necessidade de buscar via administrativa e, agora, essa decisão ratifica isso. O consumidor, se preferir, pode buscar primeiramente a via administrativa. Caso contrário, pode ir direto ao Judiciário. Não há impedimento”.
 
Para o ex-presidente da COJESP da OAB-MT, atual membro da Comissão Nacional de Juizados Especiais e Diretor da CAAMT, Munir Martins Salomão, a decisão proferida pelo Conselho de Supervisão dos Juizados é uma grande vitória para a advocacia e a sociedade civil.
 
“Reafirma o direito do cidadão ao pleno acesso à justiça. Na República Federativa do Brasil, aplica-se a jurisdição sui generis vigorando o conceito da inafastabilidade da jurisdição, que é a principal garantia e proteção dos direitos individuais. O cidadão tem a garantia constitucional de buscar o poder judiciário para resguardar os seus direitos, independentemente de esgotar as vias administrativas, assim dispõe o Art. 5, XXXV da Constituição Federal”.
 
Segundo ele, o Judiciário acertou com essa decisão. “Sem dúvidas, impactará diametralmente no microssistema dos Juizados Especiais”.
 
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