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OAB/MT consegue liminar para advogados terem acesso a inquérito policial

12/11/2012 18:45 | Ampla Defesa
Foto da Notícia: OAB/MT consegue liminar para advogados terem acesso a inquérito policial

 

       O procurador jurídico da OAB/MT, Marcondes Rai Novack, protocolizou no início da tarde desta segunda-feira (12 de novembro) no Fórum de Cuiabá o Habeas Corpus com Pedido Liminar em favor de advogados impedidos de terem acesso a inquérito policial de seus clientes para promoverem sua defesa nos termos da lei. Os profissionais foram contratados para atuar em defesa de investigados da Operação Impostor, deflagrada na última sexta-feira (9 de novembro), para apurar fraudes na arrecadação de impostos da Prefeitura de Cuiabá.
 
       E ainda no final da tarde a liminar foi concedida pelo juiz José Arimatea Neves Costa, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Ordem Tributária, Administração Pública e Lavagem de Dinheiro para “determinar à Autoridade Policial que franqueie aos Advogados, habilitados na defesa dos indiciados, o acesso e a possibilidade de extração de cópias dos autos do Inquérito Policial nº 050/2012 DEPOL, limitado aos resultados das diligências já materializadas no procedimento investigatório, observando o direito/dever do Advogado, na qualidade de função essencial à Justiça em obter a informação e sobre ela guardar o sigilo imposto pela lei”.
 
       O pedido de habeas corpus foi motivado em virtude dos profissionais terem sido impedidos e constrangidos ilegalmente por dois delegados da Polícia Civil da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra Administração Pública de terem acesso integral aos autos do inquérito policial onde seus clientes estão sendo investigados.
 
Atuação do TDP
 
       Inicialmente, os advogados acionaram o celular do Plantão do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/MT – (65) 9239-1000 – cuja plantonista da semana é a advogada Giselle Carvalho, para buscar apoio institucional urgente. Ela informou à Diretoria da Seccional e do próprio TDP e acionou o membro Eduardo Guimarães que foi até à Delegacia Fazendária para intermediar a situação e buscar a liberação dos documentos aos advogados. 
 
       Ele acompanhou todos os procedimentos e explicou aos delegados dos direitos dos advogados em promoverem a ampla defesa de seus clientes sendo necessário o acesso ao inquérito policial, conforme lhes assegura a Constituição e o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994). Porém, ao não ser atendido, manteve-se junto aos colegas e acionou a Diretoria da OAB/MT para buscar os caminhos legais para obter garantia das prerrogativas dos profissionais.
 
       O presidente do TDP, João Batista Cavalcante, elogiou a atuação do advogado Eduardo Guimarães e da Diretoria da Seccional pela sua atuação. “Essa rapidez e eficiência demonstram a unidade institucional na defesa das prerrogativas dos advogados de Mato Grosso. O TDP está sempre atento e responde a todos os chamados recebidos no celular do plantão. Em caso de aviltamento de prerrogativas profissionais nós acionamos nossos membros, a Diretoria da OAB/MT, vamos às delegacias e onde for necessário para promover a defesa de colegas em seu exercício profissional”, destacou.
 
Argumentos do pedido de liminar
 
       Conforme o procurador jurídico da OAB/MT, o requerimento formulado pelos advogados para que tenham acesso aos autos do inquérito foi indeferido verbalmente “sob o superado argumento de que os autos tramitam em segredo de justiça e sob a notícia de que a operação deflagrada não fora concluída. Os delegados não estão disponibilizando a íntegra do inquérito, sob o argumento de que o mesmo estaria protegido por sigilo judicial, o que não se justifica, pois os advogados já juntaram procuração para desempenhar seus trabalhos”.
 
       Marcondes Novack acrescentou que os advogados e representantes legítimos de pessoas que estão sendo investigadas e, agora presas, desconhecem, por completo, o motivo da investigação e as razões que fundamentaram o decreto prisional. “O argumento de que está protegido pelo sigilo não pode ser a base da negativa, já que os advogados estão devidamente habilitados nos autos e, quanto à conclusão das investigações, não pode ser motivo para obstaculizar o acesso dos procuradores os autos, vez que seus clientes/investigados já estão recolhidos e à disposição da justiça”, informou.
 
       Em uma petição repleta de jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, o procurador jurídico da OAB/MT enfatizou que a “Constituição Federal é expressa ao garantir aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e acusados em geral as garantias da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, sem falar do direito fundamental à dignidade da pessoa humana, que está sendo claramente abalado no caso em tela”.
 
       Ao final, pleiteou pela concessão da liminar, uma vez comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora, “o que não só resgatará todos os direitos constitucionais, como o próprio respeito das instituições pelo exercício da advocacia e a licitude na colheita das informações, em prestígio ao entendimento dos Tribunais Superiores e, ao final, concedida a Ordem de Habeas Corpus para cassar em definitivo a ilegalidade apontada”.
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

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