PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 23ª SUBSEÇÃO DE CAMPO VERDE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Abril de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 # # # #

Notícia | mais notícias

Sigilo em investigação criminal é abordado por magistrado na OAB/MT

10/08/2011 18:03 | II Ciclo de Palestras Multidisciplinar

img

      Nesta terça-feira (9 de agosto) a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso abriu o II Ciclo de Palestras Multidisciplinar em comemoração ao mês do advogado e o primeiro palestrante foi o secretário-geral da Comissão de Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz José de Arimatéa Neves Costa, responsável pela Vara de Crime Organizado de Cuiabá. O tema da palestra proferida pelo magistrado foi Sigilo da Investigação Criminal x Prerrogativas do Advogado.
 
       O magistrado informou que a ferramenta central da investigação criminal é o inquérito policial. Citou como exemplo vários artigos do Código de Processo Penal, os quais versam sobre a competência iniciativa de instauração nos crimes de ação de natureza pública, além de doutrinadores renomados. 
 
       José de Arimatéa citou que “algumas autoridades policiais e até mesmo judiciárias e membros do Ministério Público passaram a adotar investigações sigilosas de forma irrestrita, vedando o acesso aos autos do inquérito pelos indiciados e seus respectivos advogados, especialmente na apuração de crimes contra a ordem financeira, o que se constitui em grave violação do Estado de Direito”.
 
       Ainda de acordo com o magistrado, o sigilo que se trata no artigo 20 do CPP tem dupla finalidade: a primeira visa o resultado prático de futuras diligências por parte da autoridade competente na apuração dos fatos e, a segunda, o resguardo das garantias constitucionais do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, em favor do cidadão.
 
       “Quanto ao sigilo absoluto, aquele que impede o acesso aos autos do inquérito por parte do indiciado ou seu advogado não tem lugar na sociedade democrática, falta amparo legal, afronta a ordem jurídica e viola as prerrogativas profissionais dos advogados, não passando de resquícios do totalitarismo”, destacou José de Arimatéa.
 
       O juiz ainda lembrou que os advogados são indispensáveis à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp

WhatsApp