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OAB/MT ingressa com ação no TJ para garantir atendimento de advogados durante greve

10/04/2013 18:20 | Servidores Penitenciários
Foto da Notícia: OAB/MT ingressa com ação no TJ para garantir atendimento de advogados durante greve
    A OAB/MT, por meio da sua Procuradoria Jurídica, protocolizou na tarde desta quarta-feira (10 de abril) a competente Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar e Fixação de Multa Diária junto ao Tribunal de Justiça buscando a garantia do atendimento aos advogados nas unidades prisionais durante a greve dos servidores penitenciários do Estado iniciada na semana passada.
 
    A ação foi proposta em face do Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen/MT) buscando liminar para compeli-los a atender os advogados, bem assim em face do Estado de Mato Grosso, objetivando que o Estado seja compelido a garantir alternativamente aos advogados a segurança e o acesso a partir do auxílio da Polícia Militar. 
 
    Para a OAB/MT, a greve viola não apenas os direitos dos advogados, mas também o direito constitucional dos reeducandos da ampla defesa e da assistência de um profissional da advocacia. “É imperioso esclarecer que a requerente não é contrária ao movimento grevista na busca de seus direitos, reconhece e Apia as reivindicações da categoria, mas em contrapartida precisa fazer valer os direitos de seus inscritos, bem como velar pelo cumprimento das leis”, ressaltou o presidente da Seccional, Maurício Aude.
 
    Na inicial endereçada ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a OAB/MT destaca a preocupação com a situação de risco de toda a coletividade com a paralisação dos serviços prestados pelos servidores do Sistema Penitenciário. Apontou decisões do Supremo Tribunal Federal relativas à Lei 7.783/1989 (Lei de Greve) que limitou a adequação da norma ao caso dos servidores públicos destacando que para a sua aplicação deve se considerar as peculiaridades inerentes à atividade e, para a Seccional, os limites do direito de greve dos servidores esbarram nos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço essencial.
 
    Ao final, a ação aponta os requisitos para a concessão da liminar e pleiteia a garantia dos direitos dos advogados de entrar nos estabelecimentos prisionais, comunicar-se com seus clientes e que seja garantida pelo Estado, através da Secretaria de Segurança Pública, a segurança necessária dos profissionais com o apoio da Polícia Militar. 
 
    A informação também foi levada pela diretoria da OAB/MT aos presidentes de Subseções que vêm relatando diversos problemas no interior do Estado, entre elas Barra do Garças, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Sorriso, Tangará da Serra e outras. 
 
Barra do Garças
 
    A Subseção da OAB de Barra do Garças e a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados obtiveram, no último domingo (7 de abril), a concessão de liminar para que alguns advogados pudessem atender seus clientes na Cadeia local. Os advogados autores do mandado de segurança foram Reinaldo Leite de Oliveira, Rogério Nóbrega da Silva, Elisabeth Martins Ferreira e Cleri Aparecida Mendes de Oliveira Rezende. Os advogados explicaram que estavam tendo violadas suas prerrogativas. A Instrução Normativa nº 1/2013/Sindspen-MT proíbe o acesso de todos os advogados à cadeia, fato  considerado abusivo, ilegal e constrangedor  pelos advogados
 
    A juíza substituta da comarca, Kátia Rodrigues Oliveira, concedeu a segurança com base no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que garante a imprescindibilidade da entrevista entre o advogado e seu cliente. A juíza determinou, caso a medida não seja cumprida, pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 200 mil. 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt

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