O presidente da 3ª Subseção da OAB de Mato Grosso com sede em Cáceres, Paulo César Ferreira da Cunha, encaminhou oficio esta semana ao presidente da Comissão de Direito Penal e Processual da OAB estadual, Ulisses Rabaneda dos Santos, idenunciando e contestando uma decisão do juiz da 3ª Vara Criminal, Alex Nunes de Figueiredo. O magistrado baixou uma portaria limitando as visitas aos presos do sistema prisional da cidade a 40 minutos e autorizando o diretor da cadeia pública, agentes prisionais e policiais militares de serviço a efetuar a prisão em flagrante dos que desobedecerem a determinação. Paulo Cunha diz que é contrário a medida, por ela ferir frontalmente as prerrogativas do advogado.
Rabaneda informou que o caso será discutido pela Comissão da OAB ainda esta semana, devendo sair uma posição definitiva sobre a decisão do magistrado. Contudo,adiantou que a Ordem deverá se manifestar contrária a decisão e encaminhar solicitação à Corregedoria do Tribunal de Justiça para que medidas sejam adotadas com a finalidade de tornar nulo o ato do juiz Cáceres.