O prazo previsto na Lei Complementar Estadual nº 228/2005, que estipula o recesso na Justiça Estadual entre 19 de dezembro a 6 de janeiro do ano seguinte, foi mantido por maioria pelo Pleno do Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (7 de novembro). A OAB/MT requereu em agosto deste ano a extensão desse período para o dia 13 de janeiro de 2012, em todas as comarcas do Estado, buscando assegurar férias aos advogados, porém, foi indeferida.
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, argumentou junto ao TJMT que outros estados já tiveram o recesso estendido como o Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais.
“Essa decisão por maioria me causou estranheza, já que alguns Tribunais de outros Estados, inclusive o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, acataram o pedido das Seccionais. Nós somos um dos poucos estados que já têm o recesso previsto em lei. Seria apenas uma semana a mais de férias para os advogados”, ressaltou Cláudio Stábile.
O TRT/MT marcou inspeção judicial entre 7 e 22 de janeiro de 2012 para realizar trabalhos internos como atualização, unificação e revisão de cadastro de partes e advogados quanto a CPF, CNPJ e outros dados; levantamento de saldos remanescentes de contas judiciais em processos já arquivados; contagem física de autos; revisão de processos; entre outros procedimentos.
(Com informações do site www.olhardireto.com.br)
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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