Esclarecemos que, na prova prático-profissional, cada questão era composta por itens que foram avaliados em conjunto. Dessa forma, o recurso contra o resultado na referida prova não poderá ser interposto para cada item, mas contra o conjunto dos itens de cada questão.
Para que, então, não haja prejuízo para os examinandos, o prazo para interposição de recurso será reaberto até as 16 horas do dia 4 de abril de 2008, ficando o prazo para a entrega do recurso impresso nos protocolos das seccionais até a mesma data, no horário de funcionamento.
Informamos que os examinandos que já interpuseram recurso poderão acessar novamente o sistema para preenchimento de novo recurso, conforme exposto acima.