O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por maioria, limitar a convocação de juízes substitutos para atuarem no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, os chamados desembargadores-pinguins. A decisão foi apertada: houve empate entre os conselheiros, com seis votos a favor e seis votos contra. O desempate ficou a cargo do ministro César Asfor Rocha, que presidia a sessão em substituição à ministra Ellen Gracie. Com a decisão, os juizes convocados para atuarem no TJ deverão retornar às suas comarcas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também encaminhou ao CNJ representação pedindo que fosse dada solução para o problema dos juizes auxiliares.
Pela Lei Estadual 8006/2003 foram criados no Tribunal de Justiça oito cargo de juízes auxiliares. Porém, de acordo com a reclamação apresentada pelo conselheiro vitalício da OAB, Renato Nery, a posterior regulamentação pelo Tribunal, feito através da Resolução 08/2003, extrapolou o que a legislação estabelecia. O pedido, então, era para anular os artigos da resolução que estariam em desacordo com a norma. Entre outras irregularidades, a resolução cria a figura do "juiz cooperador", com assento nas câmaras e para quem são distribuídos feitos da mesma maneira que para um desembargador.
No final do ano passado, a OAB em Mato Grosso aprovou o encaminhamento de representação contra a figura do juiz auxliar, proposta pelo conselheiro vitalício Renato Nery. A relatora foi a conselheira Fabiana Curi. Em seu relatório, aprovado por unanimidade, a conselheira seccional explicou que ficou bem demonstrado que os juizes auxiliares de segundo grau receberam competências muito acima do que está prevista em lei causando eventuais riscos à própria segurança jurídica. Ficou caracterizado ainda que o trabalho dos desembargadores-pingüins contrariava a Constituição porque vinha usurpando a função do juiz natural, ou seja, dos próprios desembargadores.
O relator da representação n o CNJ, conselheiro Mairan Gonçalves, que acolhia parcialmente o pedido, foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, que entendeu que haveria conflito entre a lei estadual e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Foram vencidos, além do relator, os conselheiros Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antônio Humberto de Souza Júnior, Felipe Locke Cavalcanti e Rui Stoco.
Na prática, a decisão do CNJ torna sem efeito o provimento de cargos de juízes substitutos de 2º Grau criado por lei no âmbito do TJ. Além disso, por sugestão da conselheira Andréa Pachá, o Conselho determinou a realização de levantamento em todos os tribunais do País para avaliação da situação de juízes substitutos.
De acordo com depoimentos dos conselheiros, é comum a requisição de juízes para atuarem como auxiliares no 2º Grau, em prejuízo da jurisdição de 1º Grau. "Precisamos fazer um estudo para avaliar como vêm sendo feitas estas convocações e também para evitar o que tem acontecido em alguns tribunais: a completa desestruturação da jurisdição de 1º Grau", disse a conselheira Andréa Pachá.
O conselheiro Técio Lins e Silva argumentou que a convocação de juízes substitutos no TJ viola o princípio do quinto constitucional, já que não é respeitada a proporcionalidade de membros da advocacia e do Ministério Público.