PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 23ª SUBSEÇÃO DE CAMPO VERDE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

TJ manda suspender portaria e acaba com filtro na Justiça Gratuita

22/01/2008 16:35 | Requerimento

    O presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Licínio Carpinelli Stefani, determinou que os magistrados cumpram a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acaba com uma espécie de filtro para concessão de Justiça Gratuita em Mato Grosso. A medida revoga o subitem 2.14.14 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça do do Judiciário Estadual. A denúncia da regra, considerada ilegal pelo CNJ,foi  proposta pelos advogados Shirlei Mesquita Sandim e Flávio Fernandes Domingos de Siqueira, subsidiados pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso.

    Pela regra do TJ, para a concessão de assistência gratuita se fazia necessário requerimento ao diretor do Foro que, deferindo o pedido, determinava a expedição de um alvará para acompanhar a petição inicial no momento de sua distribuição. A idéia era proceder uma espécie de investigação se o postulante tinha ou não condições de acessar a Justiça Gratuita. Anteriormente, o CNJ havia determinado o fim da cobrança de R$ 20,00 por processo destinado às diligências dos oficiais de Justiça.

    Segundo o conselheiro do CNJ, Eduardo Lorenzoni, a medida para concessão da Justiça gratuita, constante do regulamento da Corregedoria do TJ, contraria a Lei 1.060/50, que determina que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os horários de advogado. 

    A medida do TJ, segundo o conselheiro,  não configura somente norma de organização judiciária, mas uma previsão de natural processual, pois altera o modo de processamento do pedido de concessão do benefícios, exigindo requisitos não previstos na lei. Também se manifestou no processo, favorável a extinção do controle, o conselheiro Alexandre de Moraes. Sem asssistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, não haveria condições de aplicação imparcial e equânime de Justiça manifestou, ao destacar a auto-aplicação de norma constitucional da questão.


WhatsApp