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Indenizações por erros médicos são abordadas na OAB/MT

23/11/2011 18:01 | Ciclo de Palestras

 

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     As situações decorrentes da relação médico-paciente foram abordadas pelo conselheiro estadual da OAB/MT, Fábio Capilé, na palestra desta terça-feira (22 de novembro), em Cuiabá. Ele fez um percurso histórico da atuação profissional desde os primórdios da humanidade, quando ainda não havia regulamentação e a medicina era exercida por práticos, até a chegada da primeira faculdade no Brasil em 1834. O evento é parte do II Ciclo Multidisciplinar de Palestras da Escola Superior de Advocacia, em parceria com a OAB/MT e a Caixa de Assistência dos Advogados.

     Fábio Capilé demonstrou que atualmente essa relação se transformou, passando a ser de natureza mais contratual, já que também cresceu a demanda judicial em face de erros praticados por profissionais de saúde. Apesar disso, o médico continua com o dever ético de empregar todas as técnicas disponíveis de forma eficiente para resguardar a vida e a saúde de seu paciente. E este, por vezes, ainda tem a confiança quase “sacerdotal” de lhe entregar sua vida. 

     Assim, o advogado diferenciou os tipos de erros médicos passíveis de responsabilização civil ou mesmo criminal. O chamado erro técnico é aquele em que o profissional utiliza todos os meios possíveis para o diagnóstico, porém, por motivos alheios à vontade dele, não alcança o resultado. Ou seja, quando o organismo humano não responde ao tratamento. Esse tipo de erro não traz reflexos para o médico, conforme Fábio Capilé.
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     Explicou que há erros ocorridos no diagnóstico e que são detectados depois, mas corrigidos durante o tratamento ou a cirurgia. “Quando o médico abre a barriga do paciente para tratar um problema e descobre outro, por exemplo. A execução deve ser eficaz e, apesar do erro do diagnóstico, ele utiliza de todos os meios para o tratamento e alcança a finalidade básica da sua atividade”, observou.
 
     Já os erros dolosos ou culposos podem gerar ações judiciais em face do médico e também do estabelecimento onde ele atendeu. O advogado ressaltou que o dano médico ocorre quando há violação de um direito do paciente. O doloso é intencional e pode gerar ação penal (lesão corporal, homicídio, por exemplo). E o culposo ocorre quando há negligência (omissão), imperícia (falta especialidade, mas atua em determinada área) ou imprudência. As consequências jurídicas dessas violações podem gerar indenizações patrimoniais ou materiais (nas despesas para o tratamento), morais (de natureza imaterial) e estética (deformidade física).
 
     Quanto às provas, Fábio Capilé explicou ser de difícil obtenção, porém, destacou a ficha do paciente, que traz o histórico de medicações e relatórios médicos, exames realizados e testemunhas. Por fim, alertou que pacientes podem buscar reparação civil contra o profissional e o estabelecimento, cuja responsabilidade é solidária. O médico, por sua vez, pode comprovar que não agiu com dolo ou culpa e que utilizou todos os meios disponíveis, podendo assim evitar a indenização também por parte do hospital.  img
    
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt

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