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OAB atribui pontuação a candidatos no Unificado do Exame de Ordem

24/08/2007 19:04 | Resultado final

    O Colégio de Presidentes das Comissões de Estágio e Exame de Ordem decidiu nesta sexta-feira, por unanimidade, atribuir ao resultado final da prova objetiva de cada candidato do cercame 2007-2 a pontuação correspondente ao acerto de duas questões independentemente de acertos ou anulação de questões. O motivo, segundo explicou o presidente da Comissão de Exame de Ordem em Mato Grosso, Daniel Paulo Teixeira, se  deve a ausência, de forma específica, de duas questões no tocante ao percentual exigido do conteúdo correspondendo ao Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética.

    Ao baixar a resolução, o Colégio de Presidentes já determinou a CESP/UnB que inclua a pontuação para cada um dos examinandos quando da divulgação do resultado final. Daniel informou que após recolhidas todas as informações, a CESP vai processar a relação dos examinados aprovados com base nas diretrizes definidas. De tal forma que somados os pontos de acerto com os pontos obtidos por essa decisão atinjam a pontuação mínima de 50 pontos das questões postas frisou.

    No ultimo Exame de Ordem aplicado, as questões de numero 32 e 70 foram de contexto genérico e não específico quando aos temas relacionados ao Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética. O Provimento 109/2005, no entanto, determina obrigatoriedade de pelo menos 10% de questões sobre esse tema.

    A medida, segundo Daniel, vale para todas as seccionais que participam do Exame de Ordem Unificado. Ele explicou que a medida, de concenso, foi tomada em função do fato de não representar prejuízo aos examinandos.


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