A partir da próxima segunda-feira (28 de novembro), até o dia 19 de dezembro, os prazos processuais e o atendimento ao público no âmbito das Varas do Trabalho do TRT/MT, no Protocolo dos fóruns do interior do Estado e no daCoordenadoria de Cadastramento Processual estarão suspensos por determinação do Tribunal Pleno do órgão.
A decisão conta da Resolução Administrativa nº. 210/2011, que suspende prazos e define medidas a serem implementadas visando o cumprimento das determinações do TST para a implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
De acordo com o documento, excetuam-se da suspensão de prazos as audiências e os leilões já designados, que deverão ser realizados normalmente e as petições urgentes, inclusive relativas ao leilão, que forem apresentadas durante o referido prazo.
As partes poderão ter vista dos autos em sala de audiência quando estes se referirem a feitos incluídos na pauta de audiências dos dias abrangidos pela presente suspensão de atendimento. Também deverá ter normal prosseguimento a expedição e liberação de alvarás e de depósitos judiciais, que deverão ser solicitadas por e-mail do interessado, dirigido ao endereço eletrônico da vara, disponível no site eletrônico do TRT da 23ª Região, até o dia anterior ao da liberação.
Confira
aqui a íntegra da Resolução Administrativa nº. 210/2011.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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