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STF deixa Estatuto do Desarmamento mais ameno

03/05/2007 09:38 | Registro

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou um pouco mais ameno o Estatuto do Desarmamento. Por maioria de votos, os ministros do STF declararam inconstitucionais dispositivos do estatuto que proibiam a concessão da liberdade mediante pagamento de fiança para acusados de crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo.

    O tribunal também derrubou um artigo que impedia a concessão de liberdade provisória a suspeitos de crimes de porte de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo.

    Relator das dez ações diretas de inconstitucionalidade (adins) julgadas pelo plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski não considera que a decisão beneficiou as pessoas que forem flagradas portando arma sem o devido registro. "O porte ilegal está sujeito a todos os rigores da lei", afirmou o ministro. "Para portar uma arma, a pessoa precisa comprovar os requisitos (necessários ao registro) perante a Polícia Federal", acrescentou.

    Lewandowski disse que caberá ao magistrado responsável por cada caso decidir se há a necessidade da prisão provisória do acusado. Segundo o ministro, o juiz pode decretar em qualquer momento a prisão cautelar se considerar que o comportamento do acusado coloca em risco a segurança das pessoas. "O juiz tem de analisar caso a caso a necessidade da prisão", afirmou. "A liberdade provisória não poderia ser afastada", disse. Lewandowski explicou que a decisão foi baseada no princípio constitucional que garante a preservação da liberdade.

    O ministro opinou que o porte e a posse de arma se tornaram mais difíceis em decorrência da decisão do STF. Ele acredita que isso retirará de circulação parte das armas. O tribunal manteve dispositivos que estabeleceram, por exemplo, a obrigatoriedade de renovação do porte a cada três anos. Havia um pedido para que todo o estatuto fosse declarado inconstitucional por suposto vício de origem. Segundo os autores das ações, o estatuto deveria ter sido proposto pelo Executivo e não pelo Legislativo. No entanto, o Supremo rejeitou esse argumento e confirmou a validade da lei.

Fonte: Agência Estado
 
 


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