PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 23ª SUBSEÇÃO DE CAMPO VERDE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

Lewandowski relata Adin da OAB contra custas judiciais em MT

20/04/2007 09:42 | Restringir

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a íntegra da Lei Complementar 261, de dezembro último, do Estado do Mato Grosso, terá como relator o minsitro Ricardo Lewandowski. A Lei Complementar atacada pela OAB estabelece base de cálculo e índices de cobrança da taxa judiciária. O ministro deverá decidir nas próximas horas se acatará o pedido de liminar proposto na Adin. O aumento passou a ser aplicado em janeiro deste ano.

    Na ação, a OAB solicita o expurgo da lei do ordenamento jurídico brasileiro por considerá-la inconstitucional desde à origem, pois foi iniciada por projeto de autoria do Poder Judiciário, o que, de saída, afronta diversos dispositivos da Constituição Federal. Outro ponto inconstitucional na lei complementar atacada pela ação da OAB é o valor máximo de custas, fixado em R$ 20 mil.

    O valor máximo de custas é excessivo e acaba por restringir o acesso ao Judiciário. Em verdade, o valor fixado resta estabelecido sem qualquer relação de proporção com a atividade judicante, só podendo ter sido instituído com o fim de arrecadar. Daí, a falta à exação proporcionalidade entre o que estabeleceu e seu fim. Fere, em tal caso, o princípio da razoabilidade, evidenciando-se que deve a norma ser julgada inconstitucional, também por tais razões - sustenta a entidade.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB recebeu no Supremo Tribunal Federal (STF) o número 3886. 

 


WhatsApp