O novo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, assinou hoje (01) proposta de provimento criando a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da OAB. A Assessoria tem como objetivo melhorar a integração do Conselho com as Seccionais, Subseções e demais órgãos e departamentos. Ela atuará principalmente na padronização de entendimentos e procedimentos, além da busca dos resultados esperados, evitando adoção de entendimentos diversos e que possam, por conseqüência, causarr prejuízos para a instituição, em quaisquer de suas esferas, bem como para a advocacia e a sociedade. O conselheiro federal Marcelo Henrique Brabo, de Alagoas, foi designado relator do provimento, que será apreciado na próxima sessão plenária da entidade, em março.
A seguir, a íntegra da proposta de provimento que institui a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da OAB:
PROVIMENTO Nº de __ de março de 2007.
Cria a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da OAB
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, I, III, V e VI, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, e do parágrafo único do art. 64 do Regulamento Geral,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a OAB de um mecanismo adicional para aprimorar a assessoria jurídica do Conselho Federal, da sua Diretoria e dos Conselheiros Federais, além de auxiliar, supletivamente, os Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos e entendimentos, adotando a mesma linha no acompanhamento dos processos, sejam administrativos, sejam judiciais de interesse da advocacia, do Conselho Federal, das Seccionais, Subseções e demais órgãos e departamentos da Instituição, em quaisquer de suas esferas;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor integrar o Conselho Federal com as Seccionais, Subseções e demais órgãos e departamentos, os orientando, aconselhando, auxiliando, sempre no intuito de obter a padronização de entendimentos e procedimentos, além da busca dos resultados esperados, evitando adoção de entendimentos diversos e que possam, por conseqüência causarem prejuízos para a Instituição, em quaisquer de suas esferas, bem como para a advocacia e sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar as Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados no acompanhamento dos processos que tramitam nos Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO a necessidade de que haja um Órgão independente que possa promover estudos e elaborar propostas, objetivando o aprimoramento organizacional do Conselho Federal, das Seccionais e Subseções, mediante gestão flexível, colaboradora e pró-ativa, a fim de viabilizar o cumprimento de suas finalidades enquanto órgão representante da classe profissional.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Assessoria Jurídica do Conselho Federal, vinculada a Diretoria do Conselho Federal.
Art. 2º - À Assessoria Jurídica compete as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, inclusive atuação em judicial e extrajudicial em favor do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência que outorguem procuração específica, além da apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 3º - Competirá, ainda, à Assessoria Jurídica, de forma supletiva, com a finalidade de orientar e auxiliar as Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência ajudar aludidos órgãos em suas atividades, padronizando os entendimentos, sejam administrativos, sejam judiciais, que digam respeito ao interesse da advocacia, dos seus direitos e patrimônio.
Art. 4º - São atribuições da Assessoria Jurídica, entre outras, assessorar a Diretoria do Conselho Federal e, supletivamente, orientar e auxiliar as Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência, em seus entendimentos, sejam administrativos, como judiciais, desde que digam respeito aos seus interesses e da advocacia e que sejam reclamados pelo interesse público, inclusive acompanhando os processos judiciais que tramitarem nos Tribunais Superiores, além de:
I - elaborar estudos e preparar informações;
II - assessorar a Diretoria no controle interno da legalidade administrativa;
III - assessorar a Diretoria no controle da legalidade dos atos da Administração mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos, contratos, acordos, convênios ou ajustes, entre outros;
IV - fornecer ou requerer subsídios para a defesa dos direitos e interesses do Conselho Federal e prestar as informações ao Poder Judiciário, quando solicitadas;
V - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar quanto ao seu exato cumprimento;
VI - emitir pareceres técnico-jurídicos em processos administrativos e opinar conclusivamente sobre questões decorrentes da aplicação das leis e normas.
VI - promover sustentação oral em todos os processos de interesse do Conselho Federal, das Seccionais e Subseções da advocacia e da sociedade, desde que orientado, a esse fim, pela Diretoria do Conselho Federal.
Parágrafo único - No desempenho de suas atribuições, os advogados que integram a Assessoria Jurídica poderão atuar junto a qualquer juízo ou Tribunal.
Art. 5º - Poderá, ainda, a Assessoria Jurídica, por determinação da Diretoria do Conselho Federal, desempenhar outras atividades, de interesse do Conselho Federal, da advocacia e da sociedade, desde que observada a relevância e a repercussão para a advocacia.
Art. 6º - Fica autorizado a criação de até 05 (cinco) cargos de Advogados, a serem providos, depois de concluído processo seletivo, de acordo com as normas que serão editadas pela Diretoria do Conselho Federal.
Art. 7o. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Federal.
Art. 8o. - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.