A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ao longo do ano passado cinco propostas que modificam o Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As propostas, que ainda estão tramitando, tratam do pagamento de ações trabalhistas, vínculo empregatício e demissão de gestante. Em 2006, os integrantes da comissão analisaram 43 projetos, dos quais 33 foram aprovados.
Enviado à Câmara pelo Executivo, o Projeto de Lei 4731/04 estabelece, para o executado em processo trabalhista, as alternativas de pagar o valor devido em 48 horas ou de penhorar os bens que o devedor possui, ainda que sejam insuficientes para o pagamento integral da dívida. Pelo texto atual da CLT, o juiz determina a penhora dos bens apenas se alcançarem o valor do débito. Quem ocultar bens perde o direito de questionar a sentença de liquidação ou a execução. Caso o executado possua outros bens além daqueles que penhorou, pagará multa de 10% a 20% sobre o valor atualizado do débito.
Recursos na Justiça
Outra proposta do pacote de modificações da CLT, o PL 4732/04, do Executivo, racionaliza o sistema de recursos na Justiça do Trabalho ao reduzir as possibilidades de os interessados entrarem com recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O recurso de revista é o meio pelo qual a Justiça do Trabalho uniformiza sua jurisprudência, balizando decisões divergentes.
Somente causas com valor superior a 60 salários mínimos, conforme o projeto, poderão ser beneficiadas com esse recurso. O limite atual é de 40 salários. A proposta impede também o pedido de recurso de revista nos casos de divergência na interpretação de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou regulamento empresarial. Em compensação, permite que a parte interessada solicite a uniformização de jurisprudência, em caso de divergência entre tribunais regionais do trabalho na interpretação de regulamento de empresa, de sentença normativa ou de convenção ou acordo coletivo.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o PL 4732/04 foi encaminhado ao Senado e voltou para a Câmara, estando agora na Comissão de Trabalho.
Depósito prévio
Também com origem no Executivo, o PL 4734/04 determina que os empregadores efetuem, assim que forem condenados, o depósito prévio de todos os recursos trabalhistas determinados por ação judicial. Os recursos judiciais contra ações só serão autorizados após o depósito da quantia devida. Essa importância não poderá exceder 60 salários mínimos, no caso de recurso ordinário, ou 100 salários para recurso de revista ou recurso posterior. Atualmente, o empregador só é obrigado a efetuar o depósito prévio nas condenações cuja importância for menor que dez vezes o valor de referência regional. Esse valor não é mais utilizado, usa-se o salário mínimo como forma de atualização. O PL 4734/04 também já foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e encaminhado ao Senado.
Vínculo empregatício
De autoria do deputado Carlos Mota (PL-MG), o PL 3427/04 estabelece que, quando as decisões judiciais reconhecerem a existência de vínculo empregatício, o juiz determinará o pagamento das parcelas referentes ao INSS devido referente a todo o período reconhecido. A determinação vale mesmo quando esse não for o objeto do processo e não tiver sido solicitado pelo trabalhador. Esse projeto se encontra atualmente na CCJ.
Justa causa
Última medida da série de modificações da CLT votadas pela comissão, o PL 6205/05, da deputada Ann Pontes (PMDB-PA), exige a comprovação de justa causa quando da demissão de mulher gestante, no período de estabilidade no emprego. A lei proíbe a demissão desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. A Constituição já proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa de mulheres nesse período, mas não exige a comprovação da justa causa em caso de demissão. O projeto também se encontra na CCJ.
Fonte: Câmara dos Deputados