Dois promotores de Justiça de Rondônia ingressaram com ação civil pública na Vara Cível da Comarca de Cacoal, visando o cancelamento do primeiro concurso público para o cargo de advogado da Câmara Municipal. O pedido foi motivado pela ausência de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de realização do concurso, o que, de acordo com os promotores, constitui inequívoca violação de preceito constitucional da eficiência.
O concurso foi realizado pela Câmara de Cacoal em conjunto com o Instituto Rondônia de Pesquisa e Estatística no dia 17 de dezembro de 2006, sem a participação de representante da OAB. A ausência da respectiva entidade de classe é circunstância que pode invalidar qualquer ato desta natureza?, afirmam os promotores de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago e Daniella Beatriz Göhl.
No pedido de liminar, requerem que o Juízo determine a suspensão de qualquer ato de homologação, nomeação e posse dos candidatos aprovados e que a Câmara seja obrigada a realizar um novo certame, desta vez com a participação de representante da OAB, em todas as suas fases, em atenção ao disposto no artigo 58, X, da Lei nº 8.906/1994.