Os prazos processuais no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) estão suspensos até o dia 31 de janeiro, voltando a fluir normalmente a partir do dia 1º de fevereiro de 2007. A resolução é do diretor-geral da secretaria do STF, de acordo com a alínea (b), do inciso IX, do artigo 65 do Regulamento da Secretaria; parágrafo 1º e do artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79, combinado com os parágrafos 1º e 2º, do artigo 78 e o artigo 105 do Regimento Interno do STF.