A Portaria nº 191 do Superior Tribunal de Justiça suspende os prazos para recursos a partir de 20 de dezembro, salvo nas hipóteses previstas em lei. Os prazos voltam a ser contados a partir de 1º de fevereiro de 2007. A suspensão se deve às férias coletivas dos ministros, prevista no artigo 66, parágrafo 1º da Lei Complementar 35/79 e artigos 81 e 106 do Regimento Interno, uma vez que a Emenda Constitucional nº 45, que instituiu a reforma do Judiciário, manteve as férias coletivas nos tribunais superiores. A portaria será publicada no Diário da Justiça do próximo dia 11.