Os advogados terão o poder de declarar, juntos aos tribunais e fóruns, a autenticidade dos documentos por eles reunidos nos processos em que atuem. A prerrogativa está prevista no Projeto de Lei 7547/06, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Na prática, o texto concede ao advogado o direito de declarar a fé pública dos documentos sob sua responsabilidade.
A proposta inclui um artigo no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O deputado ressalta que essa prerrogativa já existe, mas apenas nos agravos de instrumento interpostos às decisões da área cível no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A permissão foi dada pela Lei 10352/01, que alterou o Código de Processo Civil.
Tramitação
O PL 7547 tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 1522/03, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), também referente ao direito dos advogados declararem a fé pública dos documentos. Os dois serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.