A Comissão Eleitoral, escolhida pela Diretoria e nomeada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso, em sessão plenária do dia 23.06.06, no uso de suas atribuições regulamentares, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, 131, § 2º, "f", do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, considerando que:
A - O Provimento n.º 102/2004 do Conselho Federal da OAB que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados para integrar os Tribunais Judiciários, em seu art. 6º, "b", admite a prova do exercício da advocacia através de atos praticados em atos administrativos;
B - As decisões nos recursos interpostos no Processo n.º 068261/06, Apensos n.º 10, 32 e 33,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º, § 2º, da Resolução CE 001/2006 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo Segundo: Não se compreendem, como atos privativos do advogado, aqueles permitidos aos estagiários de direito, individualmente, previstos nos parágrafos 1º e 2º, do art. 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Art. 2º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.