PROTOCOLO: 068558/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa UNIÃO na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
PAULO ROBERTO TAVARES DE SENA - Presidente - O requerente deve providenciar a juntada de certidão da comprovação de cinco anos de exercício ou juntar copias autenticadas das petições no prazo legal;
CARLOS BIGATÃO - Vice Presidente - O requerente não preencheu os requisitos da Resolução nº 07/2002. Assim, há de ser indeferida o registro;
TANIA MARIA FERREIRA FREITAS - Secretária Geral - O requerente não preencheu os requisitos da Resolução nº 07/2002. Assim, indefiro o registro do candidato;
FABRICIO GONÇALVES DA SILVEIRA ? Delegado da CAAMT ?O requerente não comprovou 5 anos de exercício na profissão. A irregularidade deve ser sanada no prazo legal.?
Cumpra-se.