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Intimação para regularização de pendências da Chapa ADVOGADOS COM ÉTICA E DEMOCRACIA PARA CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

23/10/2006 18:32 | Comodoro

PROTOCOLO: 068634/06

REGISTRO DE CANDIDATURA


    Vistos, etc.

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa ADVOGADOS COM ÉTICA E DEMOCRACIA PARA CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA E CIDADANIA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:

    Faltam os nomes com qualificação e designação de cargo a que concorrem. A chapa não esta completa;

    VALDIR SOARES - Presidente - Quitar as anuidades;

    RANULFO DE AQUINO NUNES - Secretário Geral Adjunto - Quitar as anuidades.

    Cumpra-se.

 


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