PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 23ª SUBSEÇÃO DE CAMPO VERDE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Palestras de Direito Penal e Propriedade Intelectual atraíram mais de 100 pessoas na ESA/MT

14/10/2013 18:19 | Quinta Jurídica
Foto da Notícia: Palestras de Direito Penal e Propriedade Intelectual atraíram mais de 100 pessoas na ESA/MT
img
    Aproximadamente 105 pessoas participaram das palestras do último Quinta Jurídica sobre "A crise do Direito Penal: entre promessas que se declaram, mas não se cumprem e promessas que se cumprem, mas não se declaram", com o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Giovane Santin; e "Infrações à propriedade intelectual x Atos de concorrência desleal", com o presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da OAB/MT, Geraldo Macedo. 
 
    
    O professor Giovane Santin apresentou um histórico do Direito Penal e sua real função e questionou o projeto de alteração do Código Penal, considerando que a reforma trará consequências negativas. Para ele não basta criar leis para se reprimir uma ação criminosa ou passar a criminalizar dezenas de atos sem efetividade. “Quem comete crime não imagina que vai ser pego e será punido. Não há como intimidar apenas pela lei. O novo CP vai criminalizar, por exemplo, transporte de animal doméstico sem documentos. Será crime. Maltratar culposamente uma planta, haverá punição”, pontuou. 
 
img
    
    O jurista criticou o atual sistema prisional e lembrou que a baixa criminalidade não depende da economia de um país. “Tanto a Suíça como a Etiópia são países com baixos índices de criminalidade e são um país rico e um país pobre. Na minha opinião, no projeto foram rasgadas mais de 200 páginas de histórica da criminologia crítica”, finalizou.
 
    Geraldo Macedo esclareceu os presentes acerca da importância da propriedade intelectual e sua violação, destacando que há também divergências na doutrina quanto à necessidade de proteção e não proteção ao direito autoral. Porém, o advogado observou que há consequências graves quando se viola esse direito, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso XXIX, a exemplo da Lei Carolina Dieckman. “Houve uma apropriação de fato, uma violação ao direito autoral dela quando o acusado invadiu seu computador e se apropriou das fotos, divulgando-as e fazendo mau uso delas”, destacou.
 
img
    
    O presidente da CPIDA ressaltou que a propriedade intelectual é um direito real e que 80% do PIB no Japão são relativos a balança comercial de propriedade intelectual. Assim, Geraldo Macedo distinguiu marcas, patentes, desenhos, demonstrou por ilustrações os tipos de produtos e suas características alertando para as infrações e suas consequências. Os principais direitos dos autores, intérpretes e outros, além das sanções estão previstos na Lei Federal 9.610/1998
 
 
Fotos: Jocil Serra – Fotos da Terra
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 

WhatsApp