PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 23ª SUBSEÇÃO DE CAMPO VERDE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Comissão tem papel importante para implantação de coordenadoria

25/03/2011 10:00 | CIJ
    A Comissão da Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso passará a ter papel fundamental na implantação da Coordenadoria da Infância e Juventude no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado, criado por meio da Resolução nº. 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
   Segundo a presidente da comissão, Benedita Rosarinha de Arruda Bastos, uma reunião foi realizada na última sexta-feira (18 de março) com a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Maria Helena Bezerra Ramos, na qual foram abordados alguns casos isolados de violência contra crianças e adolescentes, bem como outras ações.
 
    Na ocasião, a magistrada disse que pretende trabalhar em parceria com os órgãos afetos à infância e juventude, tais como o Projeto Escola que Protege, do governo federal, Comitê Estadual de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Polícia Rodoviária Federal. “Quero ressaltar que sempre estaremos à disposição da Corregedoria a fim de que possamos contribuir para a defesa dos direitos da população infanto-juvenil”, disse Rosarinha Bastos.
 
     A Resolução prevê que as Coordenadorias da Infância e da Juventude terão por atribuição, dentre outras, de elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e da juventude; dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional; promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais; colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude; e exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude.
 
    Ainda de acordo com o documento do CNJ, as Coordenadorias da Infância e da Juventude serão dirigidas por magistrado, com competência jurisdicional ou com reconhecida experiência na área e poderão contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional. As coordenadorias também deverão contar com estrutura de apoio administrativo e de equipe multiprofissional, preferencialmente do quadro de servidores do Judiciário.
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928

WhatsApp