O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (06) que entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal caso a fim da verticalização das coligações partidárias valha já para as próximas eleições, de outubro deste ano. A OAB entende que a queda da verticalização, se aprovada em segundo turno por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 548/02, só terá validade para as eleições de 2010, uma vez que sua vigência imediata viola o princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal. A proposição da Adin foi do presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB, o jurista Fábio Konder Comparato, em sessão plenária conduzida pelo presidente nacional da entidade, Roberto Busato.
O princípio da anualidade, defendido pela OAB, está previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que qualquer alteração à legislação eleitoral só pode ser efetivada até um ano antes do próximo pleito, a fim de evitar mudanças casuísticas à norma eleitoral. A manutenção desse princípio foi defendida pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, que decidiu por ingressar com a Adin caso o fim da verticalização partidária tenha vigência imediata. A entidade não entrou no mérito da discussão quanto aos benefícios ou não da queda da verticalização, devendo examinar essa questão em sua próxima sessão, marcada para 13 e 14 de março.
"Aguardaremos a publicação da emenda, caso ela venha a ser aprovada. Se seu texto trouxer que a vigência do fim da verticalização é para este ano, entraremos imediatamente com a Ação Direta de Inconstitucionalidade", explicou Fábio Konder Comparato, que defende a preservação do artigo 16 da Carta Magna em sua integralidade. O relator da matéria no Conselho Federal da OAB foi o conselheiro federal por Alagoas, Marcelo Brabo.
O sentido da verticalização foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de uma interpretação da legislação eleitoral. Ela prevê que um partido que faça parte de uma determinada coligação para a Presidência da República não pode participar de uma coligação diferente na disputa de um governo estadual. A PEC nº 548/02 já passou pelo Senado Federal e em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Ela precisa, ainda, ser votada em segundo turno no Plenário da Câmara para ser aprovada.