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OAB processa desembargador que pregou nepotismo e atacou CNJ

01/12/2005 21:53 | Denúncia

    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, ingressou hoje (01/12) no Conselho Nacional de Justiça com uma reclamação disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, desembargador Osvaldo Stefanello, por ofensas proferidas contra os integrantes do Conselho. Em entrevista ao jornal Zero Hora,de Porto Alegre, dia 05 do mês passado, o desembargador, ao afirmar que não cumprirá resolução do CNJ que proíbe o nepotismo no Judiciário, acrescentou: "Não sei se falta embasamento legal para os integrantes do Conselho ou se só querem aparecer. Se tiver que haver rebelião no país que assim seja".

    Na reclamação apresentada ao CNJ o órgão de controle externo do Poder Judiciário - Busato afirma que as condutas do desembargador noticiadas na entrevista, "seja a pretensão de não cumprimento da decisão do Conselho, sejam as ofensas contra os integrantes do CNJ, fora do exercício de função jurisdicional, caracterizam violência aos deveres funcionais do reclamado". Desse modo, com apoio na Lei e na Constituição Federal (artigo 103-B, $ 4°, inciso III), ele pede ao CNJ que aplique ao desembargador "as sanções pertinentes".

    "Não pode desembargador presidente de Tribunal de Justiça descumprir decisão do Conselho Nacional de Justiça, nem pode afirmar à imprensa que poderia faltar aos integrantes do Conselho "embasamento legal" ou que pretenderiam seus membros "aparecer", destacou o presidente nacional da OAB.Ele observou que a importância das funções da magistratura impõe a seus membros responsabilidade pelos seus atos e pelas declarações públicas.

    Busato frisou ainda, na reclamação ao CNJ, que na entrevista o desembargador Stefanello transgrediu as determinações contidas no artigo 35, inciso VII e artigo 36, inciso III, da Lei Complementar n° 35 ? a Lei da Magistratura Nacional (Loman). Ele ressalta que, por esses dispositivos, o presidente do TJ gaúcho atentou contra a exigência de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular e contra a proibição de "manifestar, por qualquer meio de comunicação, juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais".


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