PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 23ª SUBSEÇÃO DE CAMPO VERDE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

Bacharel não é estagiário em escritório de advocacia. É empregado

30/11/2005 09:36 | Serviços

    Tendo concluído o curso de Direito e já sem a carteira de estágio profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o "estagiário" é, na verdade, empregado do escritório de advocacia onde presta serviço. Este é o entendimento da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo.

    Um bacharel em Direito entrou com ação na Justiça do Trabalho, reclamando vínculo empregatício com o Lessi e Ielo Advogados Associados e o respectivo pagamento das verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa.

    Em sua defesa, o escritório sustentou que contratou o reclamante como estagiário, por prazo determinado, e que ele omitiu que já era bacharel.

    O motivo da dispensa teria sido, justamente, a descoberta de que reclamante não cursava faculdade alguma. A sociedade de advogados sustentou, ainda, que o artigo 9º, da Lei 8.906/94, permite o estágio de bacharel em Direito, "até a obtenção da carteira definitiva da OAB".

    Documento juntado ao processo comprova que o registro do reclamante na OAB-SP consta como "Inativo-Baixado".

    De acordo com a Juíza Susete Mendes Barbosa de Azevedo, titular da 57ª Vara do Trabalho, no ato da contratação, o escritório "não se preocupou em saber se o reclamante efetivamente poderia ser estagiário. Ora, o mínimo que se espera de um escritório de advocacia é que verifique se o estagiário é realmente estagiário, com a simples exigência de apresentação da carteira expedida pela OAB".

    No entender da titular da vara, é "inaplicável ao caso o parágrafo 4º do artigo 9 da Lei 8.906/94, porque o reclamante já tinha possuído uma inscrição como estagiário", mas se aplica a Lei 6.494/77, cujo §1º do artigo 1º estabelece que "os alunos devem, comprovadamente, estar frequentando cursos".

    Para ela, "resta mais do que claro que o expediente da reclamada consistiu em transformar autêntico empregado em estagiário".

    "Quanto ao cargo, o reclamante não era advogado, pois ainda não possui habilitação para tanto", decidiu a Juíza Susete de Azevedo. Na sentença, ela reconheceu o vínculo empregatício do reclamante, como assessor, e condenou o escritório Lessi e Ielo a pagar todas as verbas decorrentes da relação de emprego.


WhatsApp