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Projeto do Tribunal de Justiça amplia recesso forense em MT

24/11/2005 23:39 | Expediente

    Já está tramitando na Assembleia Legislativa o projeto  de Lei Complementar, encaminhada pelo Tribunal de Justiça, que disciplina o recesso forense. Se aprovada a matéria, ficará estabelecido o período de recesso entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro. A matéria deverá ser apreciada nas próximas sessões pelos deputados, segundo informou o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil , Francisco Faiad, que esteve nesta quinta-feira reunido com o  presidente do Legislativo Estadual, Silval Barbosa (PMDB). 

    "É uma medida sensata essa do Tribunal do Justiça e nós a apoiamos, respeitando o desejo também dos advogados" disse o presidente da OAB. O projeto assinado pelo desembargador José Jurandir de Lima altera o artigo 231 da Lei Complementar 4964, de dezembro do 85, que criou o Código de Organização e Divisão Judiciária de Mato Grosso. Anteriormente, o recesso forense acontecia entre 20 e 31 de dezembro. "Esses dias de recesso são, na verdade, o único período de descanso destinado à comunidade jurídica mato-grossense" explicou o desembargador.

    Pela Lei Complementar 45, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedada a férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. "O cenário legal impõe que o Tribunal de Justiça funcione ? através dos seus órgãos plenários e fracionários "ininterruptamente, sendo certo que cada desembargador gozará férias individuais" explicou o presidente do Tribunal de Justiça.

    Ao manifestar apoio ao projeto, Francisco Faiad lembrou que a Justiça Federal tem seu recesso fixado no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro de cada ano. Essas mesmas datas foram estendidas para todo o Poder Judiciário da União, tais como Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral. ?Vai ser importante essa coincidência de datas porque vai permitir descanso a todos os advogados durante aos períodos de final e início de cada ano? ? acentuou o presidente da OAB.


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