O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que esteve reunido em sessão extraordinária, seguiu a mesma linha do que decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também determinou que a promoção e remoção de membros do Ministério Público Federal devem ser feitas, a partir de agora, por meio de voto aberto e fundamentado. A decisão passa a vigorar após publicação no Diário Oficial.
Os conselheiros resolveram, também, que promotores e procuradores que ingressarem na carreira após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 ? da Reforma do Judiciário ? não poderão exercer qualquer atividade político-partidária. Porém, os membros do MP em todos os seus níveis (estadual, da República e do trabalho) que tenham ingressado na carreira antes da Emenda 45/04, têm o direito de continuar exercendo atividade político-partidária.
O voto decisivo sobre o exercício da atividade político-partidária por parte de membros do MPF foi do relator, Hugo Cavalcanti. O conselheiro entendeu que a EC 45 alterou a redação do artigo 128 da Constituição Federal, que possibilitava a procuradores e promotores pedir afastamento de seus cargos para se candidatarem a funções políticas.
Temas como o estabelecimento de regra uniforme no concurso público para o ingresso na carreira de membro do Ministério Público, assim como a padronização e o momento de exigência da comprovação da prática jurídica para o ingresso na mesma carreira serão debatidos nas próximas sessões do Conselho.