O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu apoiar, por unanimidade, o projeto de lei nº 5245/05 do deputado Michel Temer (PMDB-SP), que altera o Estatuto da Advocacia, prevendo a inviolabilidade do escritório e dos instrumentos de trabalho do advogado, além de suas correspondências escritas, eletrônicas, telefônicas e telemáticas. No entendimento dos conselheiros da OAB, que examinaram a matéria em sessão plenária, o projeto atende às reivindicações dos advogados brasileiros, adequando a legislação vigente à realidade atual, quando têm ocorrido com frequência invasões de escritórios de advocacia em todo o país.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece, hoje, que a inviolabilidade do escritório pode ser quebrada apenas em caso de busca ou apreensão determinada por juiz e acompanhada de representante designado pela OAB. No entendimento da relatora encarregada de examinar a matéria no Pleno da OAB, a conselheira Eunice Auto da Silva Nonô, a proposta de Temer vai além e detalha os critérios para expedição dos mandados de busca e apreensão de documentos pela autoridade judiciária.
O projeto de lei altera o Estatuto da Advocacia em seu artigo 7º, que estabelece, em vinte incisos, complementados por cinco parágrafos, os direitos dos advogados. De acordo com a proposta, os critérios para a busca nos escritórios devem ser específicos e pormenorizados e ocorrerão quando existirem indícios de autoria e materia_2009lidade da prática de crime por parte do advogado e não de seu cliente. Ainda assim, ficam resguardados os documentos, as mídias e os objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes, a não ser que eles também estejam sendo investigados como partícipes ou co-autores do mesmo crime.
"Como pode ser visto no cotejo entre a norma vigente e a que é proposta pelo projeto de lei nº 5245/05, esta última define com maior abrangência e precisão a inviolabilidade do escritório local de trabalho do advogado", afirmou a relatora em seu voto, que foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros federais. Antes de ser apreciada pelo Pleno da OAB, a matéria foi examinada pelo membro da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade, José Afonso da Silva.
O projeto também estabelece que são instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem móvel ou intelectual utilizado no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros.
"Há um ganho induvidoso na definição quanto às modalidades da correspondência trocada pelo profissional (inciso II) como, e principalmente, do que deva ser considerado seus instrumentos de trabalho (parágrafo 5º), uma e outros compreendidos na garantia de inviolabilidade", acrescentou Eunice Auto da Silva Nonô.
De acordo com a justificativa de Michel Temer para a propositura do projeto, também há a necessidade de se evitar que advogados invoquem o sigilo profissional que deve existir entre cliente e advogado como escudo protetor para impedir as investigação sobre condutas criminosas por ele praticadas. "Este projeto, compatível com a Constituição, visa a impedir a conduta delituosa do local de trabalho com o que se preserva o sigilo que preside as relações entre o cliente e o seu advogado", afirma o deputado, no texto da justificativa.
A proposta, que agora recebeu o apoio do Pleno da OAB, tramita em caráter conclusivo, já tendo sido analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, na qual o deputado Darci Coelho (PP-TO) foi designado relator. Em seu parecer, Coelho opinou pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria e, no mérito, por sua aprovação