De 22 e 24 de setembro, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá, durante o 1º Congresso de Propriedade Intelectual e Inovação Tecnológica, serão discutidos com o público acadêmico, o intelectual e o empresarial, questões relacionadas ao que são marcas e patentes, bem como funciona o sistema de depósito de uma marca ou patente, e qual o tempo de domínio e os tipos de concessões disponíveis.
Serão proferidas 10 palestras em três dias de evento e o tema mencionado será discutido principalmente em duas apresentações, uma no dia 23 de setembro, a partir das 21h30, com o temário "Patentes no Brasil e a Inovação Tecnológica (Acordos Internacionais)" apresentado pelo palestrante Luiz Otávio Beaklini, engenheiro e ex-presidente do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
No dia 24 de setembro, às 8h30, o palestrante Fabiano Dolenc Del Masso, advogado especialista em Direito Comercial falará das "Marcas de Produtos, Serviços, Indicações Geográficas de Certificação, Brand Equity". Todas as palestras serão seguidas de debate interativo com o público.
A lei de patente funciona como um acordo entre o inventor e o Governo. A diferença é que numa patente o responsável pelo domínio paga uma taxa anual ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, por um período de 20 anos, após duas décadas a patente cai em domínio público e qualquer interessado pode fazer uso dela.
Já na concessão de uma marca (de produto ou de serviço), a Lei estabelece uma diferença que é do domínio renovável a cada 10 anos validável com o pagamento de taxa ao INPI a cada decênio. Caso o detentor deste domínio da marca deixe de pagar essa taxa do decênio, outra pessoa poderá adquirir e obter o domínio desta marca por mais uma década a partir da renovação e pagamento da taxa.
Existe uma distinção entre marca de produto, marca de serviço e marca de indicação geográfica. Marca de produto é quando são citados ou nome ou logomarca de um equipamento, por exemplo, monitor Samsung; a marca de serviço é quando citamos nome ou logomarca de uma construtora ou de um hipermercado e marca de indicação geográfica é quando, por exemplo, é mencionado: calçado de Franca, café do Sul de Minas ou vinhos da Serra Gaúcha.
A valorização de uma marca está atrelada ao conceito de qualidade de um produto, o conjunto de serviços que outros similares da concorrência não têm e a preferência do consumidor que obviamente faz aumentar o valor da marca.
A maioria do empresariado tem dúvidas de qual é o custo para o encaminhamento de uma concessão de registro de uma marca ou de uma patente. Esclarece o advogado Geraldo Macedo e presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da OAB-MT, que em média gasta-se entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil para se obter a concessão de uma marca. No valor já estão incluídos taxas ao INPI e honorários. "Tudo vai depender do porte da empresa, em geral, para as microempresas, esse custo fica na faixa dos R$ 1,5 mil", informa.
O custo de uma patente oscila entre R$ 8 mil a 12 mil ao longo dos 15 ou 20 anos do domínio concedido. As patentes de invenção têm o tempo de concessão de 20 anos e as patentes de modelo de utilidade, que são aquelas caracterizadas como um melhoramento ou acréscimo de recursos de uma invenção já existente, têm o prazo de domínio de 15 anos.
"Uma marca ou uma patente é um patrimônio da empresa e ao contrário do que muitos pensam, as despesas são pequenas em relação aos benefícios que o empresário, industriário, inventor ou pesquisador vai ter ao investir na proteção da sua marca ou patente", diz Macedo.
O tempo médio para se registrar uma marca é de 05 anos e o de uma patente 08 anos. Em geral, até a concessão de um registro o processo do requerente passará por cinco etapas: a de depósito da marca, exame formal, publicação do pedido para manifestação (artigo 158), publicação do deferimento prazo para pagamento de taxa (artigo 182) e concessão do registro.
Segundo o advogado, entre os motivos desta morosidade estão a desinformação e recursos humanos deficitários. A recomendação para quem abrir protocolo para depósito de marca ou patente é contar com suporte de um advogado especialista ou agente de propriedade intelectual para que o requerente tenha um acompanhamento contínuo até a concessão. "Sei que não é cultura do brasileiro fazer esse tipo de acompanhamento, chegou a hora desta mentalidade começar a mudar na cabeça do empresariado".