O Projeto de Lei 4838/05, que define regras para a eleição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi aprovado nesta quinta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta, do Senado, prevê que cada delegado das secionais estaduais da OAB terá direito a um voto, e os membros honorários vitalícios (ex-presidentes) não poderão votar.
Também de acordo com o projeto, a data da eleição passará de 25 de fevereiro para 31 de janeiro; a eleição será por voto secreto, para mandato de três anos e será presidida pelo conselheiro mais antigo. Pela proposta, será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos conselheiros federais, em reunião com a presença de metade mais um de seus membros.
O projeto define ainda que a nova diretoria tomará posse no dia seguinte à eleição.
O relator da matéria, deputado Darci Coelho (PP-TO), havia recomendado a aprovação das medidas. A seguir, o PL será encaminhado para sanção presidencial.