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Advogado não pode ser punido por se retirar de audiência

28/07/2005 19:49 | Decisão

    O advogado Edson Pereira Belo da Silva conseguiu suspender a ação penal a que respondia por desacato a autoridade, por ter se retirado de uma audiência. A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (leia abaixo a íntegra da decisão). Nomeado defensor dativo de um acusado de lesão corporal grave, o advogado foi privado da entrevista reservada com seu cliente. Sem conhecer a versão do acusado sobre os fatos, despachou petição dizendo os motivos pelos quais abandonaria a audiência criminal.
 

    Diante disso, o juiz destitui o advogado da defesa e encaminhou cópia das suas petições, acompanhadas de outras peças dos autos, para o Ministério Público e OAB. A Ordem arquivou o procedimento por entender que o advogado agiu nos exatos termos da lei. Já o Ministério Público entendeu que ele cometeu crime de desacato contra o juiz e a promotora do caso.

    O advogado foi nomeado pelo juiz Nelson Bekcer, da 5ª Vara Criminal de Guarulhos, para defender um acusado de crime de lesão corporal grave, que já cumpria pena por outro delito na penitenciária do município paulista de Iaras. Belo da Silva foi informado que a entrevista reservada com o cliente era vedada na carceragem daquele Fórum.

    Por esse motivo, entrou com Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, no extinto Tribunal de Alçada Criminal, na tentativa de garantir entrevista reservada, mesmo que ela tivesse que ser feita no gabinete do juiz. O pedido foi rejeitado.

    O advogado compareceu à audiência de instrução e logo despachou petição pedindo que pudesse falar reservadamente com seu cliente, listando as garantias constitucionais do acusado e suas prerrogativas. O juiz negou o pedido e apenas autorizou a entrevista na própria sala de audiência.

    Belo da Silva não aceitou a condição, que não atendia o caráter reservado da entrevista, e deixou a audiência. Ele entrou também com outro Mandado de Segurança para anular o ato e registrou a ocorrência em distrito policial.

    O Ministério Público entrou com ação penal contra o advogado, por desacato. Em primeira instância, foi concedido Habeas Corpus de ofício para trancar a ação por falta de justa causa. O juiz recorreu de ofício, mandando o caso para o Colégio Recursal do Juizado Especial de Guarulhos. A relatora do processo, juíza Vera Lúcia Calvino, manteve o prosseguimento da ação.

    No Habeas Corpus (leia abaixo a íntegra do pedido) impetrado no Supremo Tribunal Federal, o advogado obteve liminar para suspender a ação. Além disso, enviou cópias dos autos do HC para o Conselho Nacional de Justiça.


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