O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 3485), com pedido de liminar, para contestar a legalidade de dois artigos da Lei nº 12.358, editada pelo Estado do Paraná. A norma estadual dispõe sobre o ingresso nos serviços notariais e de registro, criando a permuta como forma de ingresso, o que no entendimento da OAB é vedado pela lei.
O artigo décimo da Lei 12.358 - contestado pela OAB - prevê que a remoção poderá ocorrer por meio de permuta ou de concurso e o artigo 11º afirma que tal permuta, no interesse da Justiça, dar-se-á por ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado. O presidente do TJ encaminha o processo ao corregedor da Justiça e este o relata perante o Conselho da magistratura, que é quem decide sobre o deferimento ou não do pedido.
No entendimento da OAB, a lei estadual viola o artigo 236 da Constituição Federal, que prevê que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. O parágrafo terceiro deste mesmo dispositivo (artigo 236) afirma que ''o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique sem vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".
Na ação, a OAB ressalta que o artigo 236 da Constituição prevê apenas dois meios de delegação de serviços notariais e de registro: concurso de provimento ou de remoção. "Sempre há, portanto, concurso. Não há a possibilidade de outorga de delegação por remoção via permuta, sem concurso, como estabelecido na lei estadual impugnada", traz o texto da Adin. A OAB afirma, ainda, que se fosse possível a criação de uma terceira hipótese de outorga, somente o legislador federal poderia criá-la.
Com isso, a OAB pede que sejam suspensos por meio de liminar os artigos 10 e 11 da lei estadual e que seja declarada a inconstitucionalidade dessas mesmas normas.