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OAB de MT vai indicar nomes para o controle externo do Judiciário

17/03/2005 18:27 | Inscrições abertas

    A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB) vai indicar nomes para disputar a vaga reservada a entidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O anuncio foi feito nesta quinta-feira pelo presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, ao receber o Provimento 105/2005, do Conselho Federal, com as regras sobre as indicações. As inscrições aos interessados se encerram no prazo de 20 dias a contar a partir desta sexta-feira.

    "Em nome da competência jurídica e da vanguarda da advocacia que sempre notabilizou Mato Grosso, a nossa OAB vai buscar entre tantos advogados um nome que possa disputar e vir a compor esses importantes setores do controle externo do Poder Judiciário" frisou Faiad. Entre outros nomes ele citou os dos advogados Maciel José da Fonseca, atual presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas; Renato Gomes Néri, ex-presidente da OAB; e Sebastião Carlos Carvalho.

    Outro nome citado por Francisco Faiad é o do advogado Ussiel Tavares, ex-presidente da OAB e conselheiro federal. Porém, a pedido do presidente do Conselho Federal, Tavares passou a integrar a comissão encarregada de examinar e relatar as inscrições dos advogados que se candidatarem às vagas. "Vamos estimular o máximo de advogados que se enquadram nas exigências porque acreditamos nessa competência jurídica para ocupar uma das vagas" - frisou.

    São em número de quatro os advogados que representarão a OAB nos Conselhos Superiores do controle externo criados pela Emenda Constitucional n° 45/2005, a chamada Reforma do Judiciário - dois no Conselho Nacional de Justiça e dois no Conselho Nacional do Ministério Público. Para ser indicado a uma das vagas, o advogado precisará se candidatar por meio de inscrição no Conselho Federal da entidade, e ter no mínimo 20 anos de efetivo exercício profissional.

    Outro requisito que o candidato precisará preencher é o de ser inscrito regularmente junto a uma das 27 Seccionais da OAB, não podendo estar licenciado nem em débito com a entidade. O candidato a uma das vaga nos conselhos do controle externo não poderá também ter sido alvo de qualquer sanção disciplinar definitiva pela entidade, ou condenado criminalmente.


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