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Sai os critérios para candidatos ao controle externo pela OAB

17/03/2005 18:00 | Publicação

    O Diário da Justiça de hoje publicou em sua Seção 1 o Edital-Provimento n° 105/2005, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado na sua sessão extraordinária de domingo último (13), dispondo sobre os critérios para indicações dos advogados que vão integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), como representantes da OAB.

    A mesma edição publica a Portaria n° 30/2005, em que o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, designa os membros da comissão que será encarregada de examinar e relatar as inscrições dos advogados que se candidatem às vagas dos dois Conselhos do chamado controle externo.

    A comissão é composta pelos conselheiros federais da OAB José Edísio Simões Souto (Paraíba), Orlando Maluf Haddad (São Paulo) e Ussiel Tavares da Silva Filho (Mato Grosso). Edital o Provimento e a Portaria já podem ser acessados na home page da entidade (www.oab.org.br).

    São em número de quatro os advogados que representarão a OAB nos Conselhos Superiores do controle externo criados pela Emenda Constitucional n° 45/2005, a chamada Reforma do Judiciário - dois no Conselho Nacional de Justiça e dois no Conselho Nacional do Ministério Público. Para ser indicado a uma das vagas, o advogado precisará se candidatar por meio de inscrição no Conselho Federal da entidade, e ter no mínimo 20 anos de efetivo exercício profissional.

    Outro requisito que o candidato precisará preencher é o de ser inscrito regularmente junto a uma das 27 Seccionais da OAB, não podendo estar licenciado nem em débito com a entidade. O candidato a uma das vaga nos conselhos do controle externo não poderá também ter sido alvo de qualquer sanção disciplinar definitiva pela entidade, ou condenado criminalmente.
 
 


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