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Documento poderá ser autenticado por advogado

14/01/2005 19:13 | Leis Trabalhistas

    A autenticidade de documentos apresentados como prova em processo trabalhista poderá ser comprovada a partir de declaração do advogado. A regra está prevista no Projeto de Lei 4730/04, do Poder Executivo, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a CLT determina que o documento oferecido para prova só é aceito no original, em certidão autêntica ou quando a cópia for conferida pelas secretarias das Varas da Justiça do Trabalho perante o juiz ou tribunal.
O texto da proposta estabelece que, se não for aceita a autenticidade, o advogado será intimado a apresentar cópias autenticadas do documento ou o original.

    O projeto surgiu de uma sugestão apresentada ao Ministério da Justiça pelo Tribunal Superior do Trabalho para modernizar a CLT e ajustar a lei ao que é praticado atualmente. "A Consolidação das Leis do Trabalho é anacrônica, pois ignora todos os métodos modernos de multiplicação de cópias", diz o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que encaminhou o texto ao Poder Executivo.

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será distribuído às comissões técnicas.
 
 


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