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Advogado preso por calúnia e difamação tem HC indeferido

11/01/2005 15:43 | STJ

    O advogado Marcos Ventura de Barros, condenado a um ano e 11 meses de detenção pela prática dos crimes de calúnia e difamação, teve indeferido pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo, pedido de liminar de habeas-corpus, no qual requer anulação de julgamento feito pelo Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. Segundo o ministro, o Tribunal estadual ainda não analisou a questão levantada pelo advogado. Assim, não foi inaugurada a competência da Corte Superior, sob risco de supressão de instância.

    O advogado perdeu um julgamento no qual foi decidido apelo seu, isso porque o Tribunal havia publicado que a sessão seria adiada. Entretanto, a sessão aconteceu. Assim, Barros sustenta cerceamento de defesa por não ter sido observado o prazo de 48 horas entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento, e pede a anulação do julgado.

    O ato de calúnia foi praticado pelo advogado na cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, contra um oficial de justiça. O fato aconteceu no dia 16 de abril de 1999, quando o advogado foi até a Quarta Vara Cível da cidade com um documento (Ação de Ordem Anulatória de Ato Jurídico) contendo denúncias desrespeitosas à honra e ao profissionalismo do oficial José Dede Freire.

    O documento informava que Freire tinha o hábito de levar vantagem financeira (receber propina), principalmente sobre feitos procedentes da Vara de Fazenda Pública. Além disso, Marcos Ventura de Barros acusava José Freire de corrupção passiva e estelionato (emissão de cheque sem fundo).

Marcos foi julgado e condenado pelo juiz de primeiro grau, que encaminhou o processo à Ordem dos Advogados (OAB) mineira para que fossem tomadas as medidas cabíveis ao caso. O juiz, ao condenar Barros, mencionou que seus antecedentes, embora fosse réu primário, não eram dos melhores, "tendo em vista sua conduta social reprovável."

    A OAB de Minas Gerais analisou o caso e deu um prazo de 15 dias para o advogado recorrer da decisão. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), o acusado reclamou contra a expansão da reprovação punitiva a ele aplicada. Mesmo assim, o TJMG manteve a decisão da primeira instância. Desde então, vários recursos foram interpostos, inclusive no próprio STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o advogado ainda não alcançou o objetivo pretendido. 
 
 
 
 
 


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