PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 23ª SUBSEÇÃO DE CAMPO VERDE

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Portaria normatiza entrada de advogados em estabelecimentos penais

26/03/2012 17:15 | Acesso aos clientes
Foto da Notícia: Portaria normatiza entrada de advogados em estabelecimentos penais

       O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, recebeu ofício do secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Paulo Inácio Dias Lessa, contendo cópia da Portaria nº 07/2012/GAB/SEJUD, que normatiza a entrada de advogados nos estabelecimentos penais e unidades socioeducativas do Estado. A reivindicação é antiga por parte dos advogados criminalistas.

       A partir de agora, segundo o documento, fica estabelecido que os horários de acesso dos advogados aos seus clientes serão, preferencialmente, das 8h às 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente de apresentação de procuração. Para tanto, deverão apenas mostrar a carteira da OAB para as devidas anotações no livro de registro de entradas e, quanto aos estagiários, o ingresso está condicionado à apresentação da carteira de estagiário e da presença ou autorização, por escrito, do advogado responsável.
 
       Para o presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal (CDPPP) da OAB/MT, Waldir Caldas, a edição da portaria é de fundamental importância, principalmente porque, por intermédio de sugestões da referida comissão, fez-se incluir a não necessidade do estagiário estar acompanhado de advogado para poder entrar nos locais.
 
       “É interessante que possam ter acesso livre, desde que apresentem a carteira profissional ou autorização do advogado, porque hoje contamos com um contingente imenso de estagiários que, amanhã, serão advogados. É imprescindível, também, que o presidente da Comissão de Estagiários da OAB/MT informe os membros da sua comissão sobre a existência dessa portaria, pois temos que dar força para que participem das comissões temáticas e das atuações nesse sentido”, considerou Waldir Caldas.   
 
       Segundo o membro da CDPPP, Ulisses Rabaneda dos Santos, que também é presidente da ESA/MT, “essa é uma luta antiga da OAB/MT, posto que sempre foi colocado obstáculo ao livre acesso do advogado no presídio, principalmente aos domingos, o que não mais ocorrerá. Da mesma forma, estagiários nunca podiam entrar desacompanhados, mas com a nova norma, poderá ingressar na unidade quando devidamente autorizado. Outro ponto importante é que a portaria coloca em nível de igualdade o advogado, o promotor e o juiz, acabando com o “confisco” temporário dos aparelhos celulares dos profissionais da advocacia, coisa que não acontecia com membros do MP e da magistratura”, declarou.
 
       Por fim, o documento informa que advogados, juízes, promotores de justiça, defensores públicos e demais autoridades poderão entrar nas unidades penais e socioeducativas portando apenas os aparelhos celulares de uso pessoal. Confira aqui a Portaria nº 07/2012/GAB/SEJUD, página 39.
 
Reivindicação antiga
 
       Em junho do ano passado, o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, o vice-presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Luiz da Penha, a secretária-geral do TDP, Giselle Carvalho, e o membro da Comissão de Direito Penal e presidente da ESA/MT, Ulisses Rabaneda, participaram de uma reunião com o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Paulo Lessa para tratar da garantia de cumprimento de alvarás de soltura e da liberação da entrada de advogados nos presídios nos fins de semana. 
 
       Eles relataram as dificuldades no cumprimento dos alvarás de soltura, em especial quanto ao impedimento da entrada dos advogados nos presídios nos sábados e domingos; abordaram a necessidade de instalar salas nas unidades prisionais e pugnaram pela retirada de placas com avisos e comunicados ostensivamente fixados em seus átrios e murais referentes ao artigo 331 do Código Penal, definido como crime de desacato a autoridade. 
 
       À época, o secretário se dispôs a estudar e tomar providências quanto aos os pleitos da OAB/MT e colocou-se à disposição para qualquer emergência durante o plantão do TDP. 
 
Plantão do TDP
 
       O celular para os advogados denunciarem abusos de autoridade ou quaisquer violências às suas prerrogativas junto ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas é: (65) 9239-1000.
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 



Notícias Relacionadas



Arquivos Relacionados

WhatsApp